sábado, 29 de agosto de 2009

A CAIXA SUPREMA!!


Não é de hoje que faço referências ao Senador Paim - PT-RS nesse blog, tenho uma imensa admiração em relação ao seu trabalho e muitas de suas lutas são particularmente especiais em meu ponto de vista.
Nessas duas ultimas semanas, muito temos ouvido falar acerca do fator previdênciario. O governo federal aceitou discutir as propostas dos entes sindicalizados, no entanto, fez uma contra-proposta desonrosa para todos aqueles que se aposentaram por tempo de serviço.

A luta desses aposentados é uma luta de vida e de morte, a sovrevida do momento da aposentadoria é conversa pra boi dormir, o fator previdenciário visava reduzir o valor dos beneficios previdenciarios, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Assim quanto menor a idade de aposentadoria, maior seria o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

Hoje isso ficou insustentavél, porque desde a MP 288 de 2006 (leia-se gestão LULA), os trabalhadores acabaram perdendo até 4% de seus rendimentos no ato da aposentadoria; uma vez que a propria emenda estende o reajuste de 16,67% concedido naquele ano ao salário minimo - a todas as pensões e aposentadorias.

Vamos entender mais um pouco:
São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:

1.

Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;
2.

Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

Diante disso,o acordo aceito pelo governo na terça-feira (25 de agosto de 09) acerca da proposta das centrais sindicais de conceder reajuste real aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo, definiu que em janeiro de 2010, será concedido reajuste levando em conta a correção da inflação medida pelo INPC mais metade do PIB de 2008, totalizando cerca de 6,2%. O reajuste de 2011 será baseado no PIB de 2009.

E em relação ao fim do fator previdenciário: será adotada a chamada fórmula 95, na qual idade e tempo de contribuição deverão somar 95 anos (30 anos de contribuição e 65 de idade, por exemplo) para homens e 85 para mulheres. O seguro-desemprego poderá ser contabilizado para se chegar ao tempo de contribuição necessário à aposentadoria. O acordo terá que passar pelo Congresso.

Na folha de São Paulo, li ainda o exemplo da Concessão do Sr. Wilson Alves Linces de 82 anos de idade: Ele era gerente de banco ao se aposentar pelo teto em 1986, com 10 salários mínimos. Ele hoje recebe menos de três salários mínimos (R$ 1.182), depois de contribuir durante 42 anos para a Previdência. “Tenho consciência de que o INSS nunca vai voltar a nos pagar 10 salários, mas acho que eu deveria pelo menos receber pelo teto (R$ 3.218,.90), depois de tudo o que eu paguei. Já perdi muito dinheiro”, diz.

AS CONSEQUENCIAS PARA TODOS OS BRASILEIROS:

Para conceder o reajuste acima da inflação, pela primeira vez desde 1991, o governo impôs como condição criar um substitutivo que incorporasse as matérias que beneficiam o aposentado no Congresso (PL 001 e veto ao PLC 18). Era neste pacotão que estava incluída a troca do atual fator previdenciário pelo fator 95/85 (que prevê a soma das idades com o tempo de contribuição). Ficou de fora do acordo apenas o projeto de iniciativa popular (PL 4.434/2003), que já tem o ex-ministro e deputado Antonio Palocci (PT) na Comissão de Finanças e Tributação, indicado pelo governo.

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