quinta-feira, 26 de agosto de 2010

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

AGU quer mudança em regras sobre honorários

A Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias gerais dos estados
(PGEs) querem alterações no texto do anteprojeto do novo Código do
Processo Civil (CPC).

Um dos principais pontos discutido foi a fixação de 5% a 20% do valor
da causa para o pagamento de honorário processual em casos de derrota.

A preocupação é evitar que o texto final onere a Fazenda Pública. As
mudanças foram abordadas durante reunião realizada na quartafeira, com
o relator do projeto, senador Valter Pereira.

O advogado-geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams,
ressaltou que os honorários de processos contra o Estado podem chegar
a milhões. "Já tivemos ações que envolviam R$ 1 trilhão. De acordo com
o novo texto do CPC, se a União perdesse, seria obrigada a pagar R$
100 milhões ao advogado que atuou no caso", explica.

A AGU e as PGEs defendem a manutenção do critério de equidade dos
honorários.

Atualmente o juiz fixa, com equilíbrio, um valor de ressarcimento pelo
pagamento do trabalho do advogado que ele achar justo. A intenção é
proteger os cofres públicos.

O ministro Adams também destacou a importância de o novo CPC
aproveitar bem a previsão e a estrutura do processo eletrônico.
Segundo ele, o atual sistema está transferindo a burocracia do
processo comum para o meio eletrônico.

"O novo código não aproveita os benefícios dos processos eletrônicos,
ele copia a forma de processo atual e imita os procedimentos comuns.

Tínhamos que acrescentar as vantagens desse novo meio", ressaltou
Adams.

Segundo o diretor da Escola da AGU e advogado da União, Jefferson
Carus Guedes, existem aproximadamente dez pontos no novo CPC que
precisam de alteração.

"A reunião foi uma oportunidade para a advocacia pública – tanto dos
estados e municípios, quanto da União – fazer uma revisão das partes
que ainda estavam pendentes e que devem ser corrigidas no
anteprojeto", declarou Guedes.

Também foi discutida a aplicação de multa contra os advogados em caso
de descumprimento de determinações judiciais. Já existe entendimento
no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata os advogados públicos e
particulares de forma igual. Entretanto, o anteprojeto do novo CPC
ignora essa decisão e mantém aplicação de punição somente aos
advogados públicos.

Outro ponto em desacordo é a resolução para a Repercussão Geral e
Recursos Repetitivos. Com a mudança do CPC, as situações semelhantes
serão julgadas de forma idêntica. Os advogados acreditam que isso pode
gerar diversas decisões injustas causadas por um entendimento
equivocado.

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